CORTE DE CONTAS TCE de Rondônia prorroga prazo para conclusão de licitação da Sesau Publicada em 13/02/2025 às 16:21 Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) deferiu, nesta quinta-feira (13), um novo prazo de 120 dias para que a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) conclua o processo licitatório para aquisição de rouparia hospitalar. A decisão foi assinada pelo conselheiro-substituto Omar Pires Dias e atende a um pedido formulado pelo secretário da pasta, Jefferson Ribeiro da Rocha. O processo, registrado sob o número 00843/23/TCERO, teve origem em uma representação apresentada pela empresa Proroupas Confecções Ltda. Epp (CNPJ 00.556.225/0001-29), que alegou possíveis irregularidades nos procedimentos de compras emergenciais realizados pela Sesau. Após análise, a representação foi julgada improcedente, mas o TCE-RO determinou que a secretaria realizasse um novo processo licitatório regular, conforme disposto no Acórdão AC1-TC 00008/24. Justificativas para a prorrogação do prazo Inicialmente, o TCE-RO havia concedido um prazo de 180 dias para a conclusão do certame. Posteriormente, em setembro de 2024, a Sesau solicitou uma primeira prorrogação de 120 dias, que foi deferida pela Corte de Contas. Com o novo pedido de extensão, a secretaria argumentou que a complexidade do procedimento licitatório e a necessidade de análise detalhada das propostas justificavam a dilação do prazo. De acordo com os documentos apresentados, os lotes do processo licitatório tiveram diferentes desdobramentos: 01) Grupos 1 e 2: aguardam julgamento após a análise de amostras apresentadas pelas empresas participantes; 02) Grupos 3, 4 e 6: foram considerados fracassados, não havendo vencedores para esses itens; 03) Grupos 5 e 7: já foram homologados e considerados finalizados. O secretário Jefferson Ribeiro da Rocha afirmou que a Sesau tem tomado todas as medidas necessárias para garantir a conclusão da licitação, mas destacou que o procedimento envolve fatores externos, como a habilitação das empresas vencedoras pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações (Supel). "A secretaria não pode definir um prazo exato para o desfecho do certame, pois o tempo de análise depende de fatores como a complexidade da licitação, a quantidade de propostas recebidas e o tipo de avaliação técnica necessária", declarou. Determinações do TCE-RO Na decisão, o conselheiro-substituto Omar Pires Dias considerou que a Sesau não permaneceu inerte diante do prazo estabelecido e que não houve indícios de omissão ou negligência na condução do processo. Com isso, foi concedido um novo prazo de 120 dias para a conclusão da licitação, contados a partir da notificação da decisão. Além disso, o Tribunal determinou que a Sesau informe, dentro do novo período estipulado, quais medidas serão adotadas para suprir a falta de fornecimento dos grupos 3, 4 e 6, que não tiveram propostas aceitas. O secretário Jefferson Ribeiro da Rocha e o superintendente da Supel, Israel Evangelista da Silva, foram alertados sobre a necessidade de dar celeridade ao processo para evitar prejuízos ao fornecimento de rouparia hospitalar na rede estadual de saúde. O Ministério Público de Contas (MPC) também foi notificado da decisão, e o processo seguirá sob acompanhamento do TCE-RO para garantir o cumprimento das determinações. Fonte: Rondoniadinamica Leia Também TCE de Rondônia prorroga prazo para conclusão de licitação da Secretaria de Estado da Saúde Deputado Laerte Gomes homenageia municípios que comemoram 33 anos de criação em Rondônia Justiça Eleitoral de Rondônia condena divulgadora de vídeo falso contra Léo Moraes em 2024 Confúcio formata candidatura, insatisfeito no MDB Mosquini deve buscar novo partido, quem assumirá a Casa Civil? Projeto do Dr. Fernando Máximo cria carteira de identidade digital para autistas e pessoas com síndrome de Down Twitter Facebook instagram pinterest