Escândalo da Ponte – TJ/RO nega provimento a recursos, mantém suspensão de pagamentos considerados ilegais e o bloqueio nas contas dos réus

Escândalo da Ponte – TJ/RO nega provimento a recursos, mantém suspensão de pagamentos considerados ilegais e o bloqueio nas contas dos réus

Porto Velho, RO – Após dois pedidos de vistas e um julgamento prolongado, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) finalmente decidiu as questões suscitadas pelos recursos de agravo de instrumento interpostos pela Construtora Ouro Verde, considerada pelo Ministério Público (MP/RO) um dos pivôs no denominado ‘Escândalo da Ponte de Ji-Paraná’.

Em dois recursos distintos a empresa tentou, sem sucesso, derrubar a decisão que suspendeu os pagamentos milionários considerados ilegais pelo MP/RO, além de desbloquear valores obstruídos pelo Poder Judiciário nas contas de todos os réus na ação principal, que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho.

Conforme noticiado pelo Rondônia Dinâmica, o primeiro a decidir a questão preliminar foi o desembargador relator Oudivanil de Marins; já Eurico Montenegro e Gilberto Barbosa pediram vistas para definir, enfim, se o Poder Judiciário poderia ou não se sobrepor à decisão da Justiça Arbitral de Ji-Paraná.

Com isso, a preliminar foi rejeitada por maioria; no mérito, os magistrados negaram provimento ao recurso à unanimidade.

 

ENTENDA

O caso foi exposto pelo deputado estadual Hermínio Coelho (PCdoB) no final de 2017 e, adiante, denunciado oficialmente pelo promotor de Justiça Geraldo Henrique Ramos que, entre os réus, incluindo aí o empreendimento, visa responsabilizar o ex-diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem (DER/RO) Ezequiel Neiva pela suposta participação na “trama ardilosa para roubar dinheiro público”.

Em momentos distintos, a Justiça bloqueou tanto os pagamentos hipoteticamente irregulares à Ouro Verde, remanescentes do acordo entabulado via Justiça Arbitral de Ji-Paraná, quanto os bens de todos os réus apontados pelo promotor responsável pela ação civil pública.

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No primeiro recurso (autos nº 0800775-66.2018.8.22.0000), a Construtora Ouro Verde pede ao Judiciário “a reforma da decisão, para afastar o controle judicial sobre a decisão arbitral”; no segundo (autos nº 0800059-39.2018.8.22.0000), exige “a reforma da decisão que deferiu a liminar para determinar o depósito dos pagamentos devidos à agravante proveniente de sentença arbitral”.

Nos dois casos, o procurador de Justiça Rodney Pereira de Paula se manifestou representanto o MP/RO em segundo grau opinando para que os agravos sejam conhecidos, porém desprovidos.

Confira o primeiro e o seguro parecer apresentado pelo procurador clicando aqui e aqui.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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