Perdão!
Em nome do jornal eletrônico Rondônia Dinâmica, a coluna “O Espectador” pede desculpas ao excelentíssimo senhor doutor juiz de Direito Miguel Montte porque, no título e no corpo da matéria “Inacreditável! Pré-candidato ao Senado pede R$ 15,5 milhões em indenização do Estado de Rondônia” veiculamos, segundo ele, valor equivocado.
R$ 60 milhões
Montte deixou um recado em seu Facebook mencionado o jornal onde, energicamente, nos corrige. “...são R$ 60 milhões de indenização que me devem, dá uma olhada direito no processo. Oxi!”, admoestou o membro emérito da magistratura rondoniense. Faltou só o P.R.I.
Mas
De fato não encontramos no processo qualquer referência ao valor apontado pelo togado, mas os R$ 15,5 milhões são mencionados várias vezes pelo seu advogado.
Confúcio e a SFN
Confúcio padece do que resolvi chamar de Síndrome da “Fake News” (SFN) desde que passou a discursar sobre supostas notícias falsas envolvendo o seu nome. Começou lá atrás quando o senador Ivo Cassol (PP) resolveu colocar o emedebista contra a parede expondo a ressuscitação da dívida bilionária do Beron, que vamos pagar até 2048.
Cassol mostrou documentos
Embora o ex-governador tenha mandado a população (ou o próprio Cassol, não dá pra saber) pegar essa notícia e enfiar... [ele faz uma pausa dramática] na lata do lixo, o senador expôs documentos que, pelo menos aparentemente, corroboram a veracidade de suas alegações – no que diz respeito aos bilhões e bilhões do Beron.
Agora é a imprensa
Mais recentemente, Confúcio pediu socorro ao Tribunal de Justiça (TJ/RO) porque, segundo ele, tem sido vítima de “notícias inverídicas” publicadas na internet. Para respaldar suas alegações, Moura acostou matéria veiculada pelo Rondônia Dinâmica intitulada "Tribunal de Contas decide: certidão de Confúcio Moura continuará a ser emitida com restrição para fins eleitorais".
Negou
O desembargador Kiyochi Mori negou medida liminar (clique aqui e leia a decisão) solicitada pelo ex-governador Confúcio contra decisão proferida pelo presidente do Tribunal de Contas (TCE/RO). Sobre notícias inverídicas, o magistrado apontou: “...extrai-se dos documentos colacionados aos autos que se tratam de transcrições das decisões proferidas pela sobredita Corte”.
Razão
Mas há um fundo de razão no temor de Confúcio. Quando publicamos a decisão do TJ/RO na manhã desta terça-feira (15) através da matéria “TJ/RO nega liminar a Confúcio e mantém nome do ex-governador no rol de responsáveis por contas julgadas irregulares pelo TCE/RO”, um site a reproduziu, mas distorceu tanto o título quanto o teor do conteúdo.
Deturpadores de má-fé
O jornal adulterou o contexto da decisão e informou a seus leitores que o ex-governador estaria inelegível, dado jamais exposto pelo Rondônia Dinâmica, mas a matéria foi creditada no veículo de comunicação reprodutor - irresponsável - como elaborada em coautoria conosco. Falta de ética, decência, moral, caráter e, principalmente, profissionalismo.
A dualidade do ser
De acordo com o site Correio Central, José Elgy Alves Silva, de 31 anos, apontado como um dos líderes da facção criminosa Comando Vermelho em Campo Novo dos Parecis, no Estado de Mato Grosso, é responsável por matar, ao menos, cinco pessoas. Entre as vítimas, uma delas era do município de Vale do Paraíso, a 36 km de Ouro Preto do Oeste, identificada como Ezequiel da Silva Pemper, de 25 anos.
Ex-militar em missão de paz
José Elgy Alves, segundo o delegado que investiga o caso, é ex-militar do Exército e já esteve em missão de paz no Haiti. Ele negou fazer parte de organização criminosa e se definiu como “justiceiro”.
Forjado
O ex-militar, acusado de integrar facção criminosa e que alega, confessadamente, agir como “justiceiro”, foi forjado pelo Exército, mas deu vazão à personalidade perversa supostamente através do Comando Vermelho.
Mal encarnado
Ele é a própria encarnação do mal excursionada tanto por instituição que leva a termo a disciplina quanto pelas hostes civis mais ou menos desregradas levando em conta as singularidades de cada indivíduo. “Justiceiros” não brotam do chão; essas ideias são plantadas na cabeça de quem se autoconfere o ofício da promoção tutelar do Estado. E nessas mentes residem, não duvide!, estados mínimos de exceção onde imperam a vontade diuturna de impor a outros penas capitais sumariamente.
Contato
Estamos à disposição através do e-mail [email protected]. Lembre-se: “O Espectador” é veiculada originalmente no Rondônia Dinâmica, mas a reprodução está autorizada desde que citada a fonte.
Autor / Fonte: Vinicius Canova / O Espectador
Comentários