Por Rondoniadinamica
Publicada em 29/05/2019 às 08h58
Porto Velho, RO – A juíza de Direito Valdirene Alves da Fonseca Clementele, da 1ª Vara Cível de Pimenta Bueno, condenou a ex-prefeita de Primavera de Rondônia Eloísa Helena Bertoletti pela prática de improbidade administrativa. As sanções impostoas pelo Juízo estão no final da reportagem.
A decisão foi prolatada na última terça-feira (28).
“Tamanha a lesividade aos princípios da administração pública, as sanções aplicáveis a atos de improbidade administrativa foram elevadas ao patamar constitucional [...]”, declarou Clementele em trecho da decisão.
“A requerida Eloisa praticou, em razão do exercício de cargo, ato improbo que importou enriquecimento ilícito dos requeridos Sandra e Credip”, sacramentou logo em seguida.
Cabe recurso.
A ação civil pública movida pelo Ministério Público de Rondônia (MP/RO) apontou suposto ato de improbidade administrativa praticado tanto por Eloísa Bertoletti quanto através de Sandra Gonezoroski de Souza Oliveira e CCLA do Centro Sul Rondoniense – Sicoob Credip. Sandra Gonezoroski e o empreendimento CCLA do Centro Sul Rondoniense – Sicoob Credip fizeram acordo com o MP/RO nos autos, já devolveram o dinheiro e, consequentemente, a magistrada deliberou pelo desbloqueio de suas contas “independente do trânsito em julgado da decisão”.
Denúncia
A denúncia pontuou, resumidamente, que a ex-prefeita praticara vários atos sem observar os princípios da Administração Pública, quais sejam:
a) Nomeou novos servidores (zeladoras) que ultrapassaram o quantitativo (25) previsto na lei 445/07, violando o princípio da legalidade;
b) Nomeou servidor para o Cargo de Diretor de Administração de Transporte, contudo, cargo sem previsão em lei, violando o princípio da legalidade;
c) Nomeou 78 servidores que ultrapassaram o quantitativo (70) previsto na lei 401/SP/2006, violando o princípio da legalidade;
d) Deixou de expedir portarias de nomeação e exoneração de servidores, violando o princípio da legalidade;
e) Omitiu-se na exigência dos servidores a apresentação de declaração de rendas, certidões negativas do tribunal de Contas, comprovação de escolaridade, declaração de não acumulação de cargos, violando o princípio da legalidade;
f) Contratação de empresa para realização de concurso público, onde houve descumprimento na formalização do Processo; ausência de projeto básico, orçamento detalhado; publicação e parecer de aprovação do contrato e aditivo, violando o princípio da legalidade;
g) Ausência de formalização dos atos de nomeação dos servidores efetivos, violando o princípio da legalidade;
h) Ausência de termo de posse dos servidores que ingressaram em cargo efetivo a partir do concurso, violando o princípio da legalidade;
i) Ausência dos atos de lotação dos servidores e não publicação de tais atos, violando o princípio da legalidade;
j) Manteve servidores desviados de suas funções para os quais foram nomeados e ante a prática de ato caracterizador de desvio de finalidade, violando o princípio da legalidade e honestidade;
k) Violou a regra prevista no art. 61 da Lei Municipal n° 445/2007, ante a cedência de servidores comissionados, quando a cedência somente é autorizada para servidores estáveis, violando o princípio da legalidade;
l) Autorizou a contratação pelo Município de Primavera de Rondônia de um imóvel de propriedade de uma servidora pública, requerida Sandra Gonezoroski de Souza Oliveira, sem o procedimento licitatório, para uso da cooperativa requerida denominada CCLA do Centro Sul Rondoniense – Sicoob Credip, violando os princípios constitucionais legalidade e economicidade.
O MP/RO concluiu suas alegações asseverando que o valor do dano ao erário foi de R$ 33.810,82, em monta atualizada até 06 de junho de 2017.
CONFIRA OS TERMOS DA DECISÃO
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