Por Assessoria
Publicada em 27/05/2019 às 17h01
O Ministro Sérgio Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral, em decisão monocrática, cassou na tarde desta segunda-feira (27.05.2019), a decisão proferida pelo colegiado do TRE/RO, que havia cassado o diploma de Juliana Roque, então prefeita do município de Pimenta Bueno/RO, e de seu vice, e lhes aplicado a pena de inelegibilidade por oito anos, por entender que a campanha eleitoral da ex-prefeita praticou abuso de poder econômico, eis que contratou seis formiguinhas para trabalhar em prol de sua campanha, porém a despesa foi quitada pela campanha de um candidato a vereador, o que fez com que fosse ultrapassado o limite legal de gasto fixado para a campanha eleitoral de 2016 naquele município.
Na decisão o Ministro acolheu os argumentos da defesa em relação a tese de decadência, em razão da ausência de integração ao polo passivo, até a data da diplomação, como litisconsorte passivo necessário, do candidato a vereador Willian Torchite, que teria recebido indevidamente valores da campanha majoritária e utilizado esses recursos para pagar serviços prestados por formiguinhas, contratados para trabalhar na divulgação da campanha eleitoral dos ora recorrentes.
No entendimento do Ministro, tal falha é insanável, pois a não inclusão do responsável pela prática do ato abusivo acarreta inegável prejuízo à defesa dos representados, na medida em que os obrigará a se defenderem de ato que não praticaram, sem olvidar que diante das especificidades do processo eleitoral, a mera ineficácia da sentença em relação ao litisconsorte não citado pode dar azo a transações espúrias, no sentido de incluir ou excluir réus de demandas, do alcance da Justiça Eleitoral e da imposição de inelegibilidade, ao sabor dos interesses.
E ao contrário do entendimento da maioria do TRE/RO, a tese do litisconsórcio passivo necessário se aplica também ao abuso de poder econômico, não havendo nenhuma razão de ordem jurídica para limitar tal exigência somente aos casos de abuso do poder político. O fato de a ementa do precedente citado pelo TRE/RO (REspe 843-56) fazer menção apenas ao abuso do poder político decorre simplesmente do fato de ser esse o tipo de abuso examinado nesse julgado, finalizou o Ministro.
Consultado pela reportagem, o advogado da Prefeita de Pimenta Bueno, Nelson Canedo, afirmou que a decisão proferida pelo TSE foi baseada estritamente na jurisprudência aplicada no pleito eleitoral de 2016, que exigia a formação do litisconsorte passivo necessário até a data da diplomação, seja em relação ao abuso do poder político ou econômico.
A batalha em Pimenta ainda continua. Foram propostos cinco processos de cassação contra a prefeita, e outro para impedir sua diplomação e posse. Após derrubar a liminar que impedia Juliana Roque de ser empossada como prefeita, ela conseguiu absolvição em três processos. Todavia possui condenação em dois, sendo que um está em sede de recurso no TRE da Capital, e o outro aguardando julgamento no TSE, que deverá ocorrer nas próximas semanas.
A ação citada é a de número 419-16.2016.
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