Por Rondoniadinamica
Publicada em 08/06/2019 às 10h43
Coronel Marcos Rocha: se depender da Assembleia, a faixa continua com ele / Foto: Divulgação
Porto Velho, RO – Durante 158 dias, o governador Coronel Marcos Rocha, do PSL, violou a Constituição do Estado de Rondônia. O período abraça os seus primeiros cinco meses de mandato.
Muito antes disso, tonou-se alvo de pedido de impeachment protocolado na Assembleia Legislativa (ALE/RO).
O chefe do Executivo infringiu o dispositivo constitucional que versa o seguinte:
“Art. 11. A administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes do Estado obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e ao disposto no art. 37 da Constituição Federal e nesta Constituição.
[...]
§ 7º Os Presidente e Diretores de Autarquias e Fundações do Estado, serão escolhidos e nomeados pelo Governador, após aprovação pela maioria absoluta dos Membros da Assembleia Legislativa”.
Este parágrafo é recente, fruto de uma emenda constitucional cujo projeto fora apresentado em 2017 pelo deputado defenestrado Jesuíno Boabaid (PMN).
Por isso, muitos jornalistas e comentaristas políticos não conseguiam entender por que nos mandatos de Confúcio Moura (MDB), por exemplo, esse eixo específico do secretariado não precisou passar pelo crivo do Legislativo. E a resposta é simples: a norma não existia.
A emenda passou por controle de constitucionalidade no Tribunal de Justiça (TJ/RO), e, além disso, houve julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) convalidando a diretriz.
Então, tecnicamente, Marcos Rocha cometeu, sim, crime de responsabilidade, passível de afastamento conforme os ditames da Lei de Impeachment.
A Lei de Impeachment (nº 1079/50) traz a previsão sobre o que são crimes de responsabilidade.
No Capítulo V do diploma legal são abordados os crimes contra a probidade na administração.
O Art. 9º, inciso 5, diz:
“Art. 9º São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração:
[...]
5 - infringir no provimento dos cargos públicos, as normas legais”.
Quando nomeou presidentes e diretores de fundações e autarquias sem que os servidores passassem pela votação dos deputados estaduais, Marcos Rocha, sem sombra de dúvidas, infringiu a norma constitucional de Rondônia no provimento dos cargos públicos.
A sorte do atual gestor do Palácio Rio Madeira é que, quando falamos sobre a derrubada de um representante eleito democraticamente, a letra fria da lei, por si só, não tem o condão de sacramentá-la.
O impeachment tem dois pré-requisitos ocultos muito mais importantes neste caso: apoio popular e vontade política. Não há, no caso do militar liberal, nem um nem outro.
Na última sexta-feira (07), Marcos Rocha, cumprindo as diretrizes estabelecidas pelos parlamentares rondonienses, exonerou os presidentes e diretores das fundações e autarquias a fim de que o processo de posse percorra o caminho correto.
Passando pelo crivo do parlamento, os atos ilícitos serão sanados. Fica a pergunta: a correção tardia do erro apaga os crimes cometidos quando das nomeações inconstitucionais?
Por ora, claro, o mandatário-mor do Estado alinhou-se à ALE/RO, portanto se afasta cada vez mais da possibilidade de impeachment. Seu calvário, por outro lado, é pedagógico: fica a lição histórica para os próximos governadores.