Por Rondoniadinamica
Publicada em 27/06/2019 às 10h17
Porto Velho, RO – Está próximo de expirar o prazo concedido à Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas (SEGEP), hoje comandada pelo coronel Júlio Martins Figueiroa Faria, para o cumprimento de decisão proferida pelo Tribunal de Contas no dia 16 de maio de 2019.
À ocasião, a Corte de Contas determinou, em julgamento encabeçado pelo conselheiro Wilber Coimbra, relator da demanda, o reestabelecimento do pagamento de pensões vitalícias aos ex-governadores Ivo Cassol e Valdir Raupp, que, há pouco, representavam Rondônia no Senado Federal.
A decisão foi expedida por maioria, à exceção do posicionamento do revisor, o conselheiro Paulo Curi Neto.
Coronel Figueiroa foi alertado no dia 12 de junho sobre a decisão; prazo para o cumprimento expira hoje
Tecnicamente, em vez de devolverem os R$ 2,3 milhões recebidos indevidamente de acordo com o procurador de Contas Ernesto Tavares Victória, cuja manifestações técnica fora rechaçada por Coimbra, Francisco Carvalho da Silva e Benedito Antônio Alves, ambos regressam à folha de pagamento do Estado, recebendo, cada um deles, monta equivalente ao salário do atual governador Coronel Marcos Rocha (PSL): ou seja, R$ 25,3 mil mês a mês.
Isso significa, para ilustrar, que em um único mês os rondonienses pagarão à dupla de ex-chefes do Executivo R$ 50.644,50 em pensões; em um ano, R$ 607.734,00; e em quatro, R$ 2.430.936,00.
Se a vida dos dois se estender por mais 20 anos, por exemplo, o gasto com a dupla só por terem sido governadores de Rondônia em algum momento da história atingirá, exatamente, a casa dos R$ 12.154.680,00.
A despeito das alegações do procurador de Contas, o TCE/RO entendeu, por maioria e resumidamente, que:
“[...] ainda que tal direito possa aparentar desacordo moral razoável, a supressão ou extinção do benefício impugnado só pode ser levado a efeito por norma editada por Poder Constituinte Originário, dado que nem Emenda à Constituição se presta para prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e coisa julgada, na exata compreensão dogmática da norma prevista no art. 5º, XXXVI da CF/88”.
Rondônia Dinâmica consultou a folha de pagamento do Estado referente ao mês de maio, onde estão expostos os últimos contracheques disponibilizados pelo Portal Transparência. Valdir Raupp já está de volta; Cassol, por outro lado, ainda não.
No mês consultado, além de Raupp constam outras oito pessoas entre ex-governadores, viúvas e até filhos. Isso representa um gasto de R$ 227.900,25 com essas pensões vitalícias apenas no quinto mês do ano – e sem o regresso de Ivo Cassol à folha, o que só deve aparecer no contracheque de junho.
Raupp já voltou à folha de pagamento; em junho Cassol já deve aparecer também
Mas por que só houve discussão em relação a Cassol e Raupp?
Porque antes de a pensão vitalícia ser extinta por projeto de lei apresentado pelo ex-deputado Hermínio Coelho, Raupp e Cassol recebiam os proventos de maneira acumulada junto com os salários de senadores da República. Como a lei não retroage para prejudicar o direito adquirido, todos os ex-governadores até maio de 2011 continuam “abraçados” pela legislação extinta, e isso inclui viúvas e filhos.
Na lei que extinguiu o benefício considerado imoral pela sociedade, o Art. 2º diz:
“Art. 2º. Caso venha a ocupar qualquer cargo público ou função pública remunerada, o ex-governador que estiver percebendo a pensão instituída pela Lei n. 50, de 1985, terá que optar, durante o período de exercício, pela percepção da pensão ou pela retribuição inerente ao cargo ou função”.
Wilber Coimbra disse que Valdir Raupp e Ivo Cassol, antes de ascenderam ao cargo de senadores da República em 1º de janeiro de 2011, recebiam a pensão especial de ex-governador, a qual foi instituída e regida “ainda pelo império da normatividade da Lei Estadual n. 50, de 31 de julho de 1985”.
Em seguida, pontuou o relator:
“Destaque-se que, quando da assunção dos interessados ao cargo de Senadores da República, em 1º de janeiro de 2011, não era vedado o recebimento cumulativo da pensão especial concedida a ex-governadores com a remuneração do cargo de Senador, em razão de ser esta última de nível federal”.
Por fim, Coimbra reforçou a decisão no sentido de entender que os ex-governadores não podem “ser prejudicados” porque, como já informado, a lei que extinguiu a pensão e, em outro dispositivo, obriga os beneficiados pelo direito adquirido a escolher entre a pensão ou salários de eventuais cargos públicos exercidos, ainda não vigorava à época em que Cassol e Raupp foram eleitos.
“De se ver, portanto, que quando adveio a Lei Estadual n. 2.460, de 2011, os agentes políticos em apreço já recebiam, cumulativamente, o benefício da pensão especial de ex-governador com a remuneração do cargo de Senador República, não podendo ser prejudicados pela citada lei, porquanto que o ato jurídico já se encontrava perfeito”, concluiu.
CONFIRA OS TERMOS DO ACÓRDÃO:
ESSE PAIS E UMA VERGONHA, ESTOU A MAIS DE UM ANO ESPERANDO RECEBER DO GOVERNO DO ESTADO MEUS DIREITOS DEVIDOS PELO ESTADO, POR CONTA DA TRANSPOSIÇAO A FOLHA FEDERAL E ATE AGORA NEM SEQUER OS CALCULOS FORAO FEITOS......SE ESSES ILUSTRES SENHORES TEM SEUS DIREITOS RECONHECIDOS, PORQUE OS OUTROS SERVIDORES NAO TEM ???? ATE QUANDO TEREMOIS QUE ESPERAER PRA RECEBERMOS OQUE NOS E DEVIDO....JUSTIÇA PARA TODOS....JA....