Por Rondoniadinamica
Publicada em 22/07/2019 às 10h27
IMAGEM: ILUSTRATIVA
Porto Velho, RO – Um candidato excluído do curso de formação da Polícia Militar (PM/RO) na fase de investigação social socorreu-se à Justiça a fim de concluir a preparação e tornar-se policial.
S. S. de S. ingressou com mandado de segurança contra ato do Chefe do Centro de Ensino e Chefe do Centro de Inteligência da Polícia Militar do Estado de Rondônia.
Ele alegou que realizou o concurso público destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas para o cargo de Soldado Policial Militar, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Militar do Estado de Rondônia, lançado através do Edital nº 062/PMRO/2014.
Destacou ainda que fora aprovado nas etapas preliminares, “vindo a ser convocado e considerado apto no resultado final para Matrícula no Curso de formação de Soldado Policial Militar - CFSD-PM, conforme Edital de Concurso Público n. 152/SEGEP/GCP/2018, dentre as vagas disponibilizadas, para início da segunda fase do certame, Curso de formação de Soldado Militar, tendo início dia 10 de Dezembro de 2018 com duração de 08 meses e previsão de término para o final de agosto de 2019”.
Pontuou, ainda, que, faltando aproximadamente um mês para o fim do Curso de Formação, “fora surpreendido em 09/07/2019” quando informado de seu desligamento do Curso que estava frequentando regularmente desde dezembro/2018.
A justificativa apontada pelas autoridades que comandam o curso foi a de que S. S. de S. possui implicações policiais e administrativas pela suposta prática de estupro de vulnerável (ocorrência policial n. 60602/2017), instaurada através do inquérito policial n. 161/2018 e processo administrativo n. 04-4421-00/2017 da Procuradoria geral do Município de Porto Velho.
“Alega que o desligamento procedido pelas Autoridades Coatoras se apresenta totalmente ilegal, violando a garantia da presunção de inocência assegurada em nossa Carta Magna, na medida em que o Impetrante não possui contra si, sentença penal condenatória transitada em julgada, sendo alvo de acusações graves, totalmente infundadas que serão desmascaradas após o devido processo legal”, destacou a defesa.
Por isso, requereu liminar para ser reintegrado ao curso até o julgamento do mérito.
O pedido foi atendido pelo juiz de Direto Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
“Nesses fundamentos, considerando os precedentes e a urgência, a concessão da liminar apresenta-se possível, reservando-se, porém, este Juízo reavaliará a pretensão no exame de mérito”, destacou o magistrado.
CONFIRA OS TERMOS DA DECISÃO
"Assim, em exame preliminar, considerando a urgência, DEFIRO A LIMINAR para determinar a reintegração do impetrante ao Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar do Estado de Rondônia CFSD/2018/2019, podendo participar regularmente das atividades do curso, até decisão ulterior. Intime-se o Impetrante da decisão.
Notifiquem-se os impetrados pelo plantão (Chefe do Centro de Ensino e Chefe do Centro de Inteligência da Polícia Militar do Estado de Rondônia) para apresentar as informações no prazo legal, bem como, intimá-los da decisão, devendo cumprir as determinações impostas. Ambos os impetrados podem ser localizados no Rua Aparício Morais, nº 3869, Bairro Setor Industrial ou no ComandoGeral da Polícia Militar, Av Tiradentes, nº 3360, Embratel.
Em cumprimento art. 7º, II, da Lei nº 12.016/09, dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para querendo, ingressar no feito. Após, intime-se o Ministério Público para apresentar parecer.
SIRVA A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO
Porto Velho, 19 de julho de 2019
Edenir Sebastião A. da Rosa
Juiz(a) de Direito".