Por Rondoniadinamica
Publicada em 09/07/2019 às 14h58
Porto Velho, RO – No dia 07 de agosto do ano passado, o ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconhecendo a perda do foro por prerrogativa de função do já à época ex-governador Confúcio Moura (MDB), hoje senador da República, enviou ação penal onde pairam as acusações mais graves contra o emedebista ao Estado de Rondônia.
Este site de notícias reportou os fatos com exclusividade à ocasião da decisão do ministro.
RELEMBRE
Falcão determinou a distribuição dos autos à uma das Varas Criminais de Porto Velho.
A reportagem do jornal eletrônico Rondônia Dinâmica consultou a assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/RO), que, de maneira diligente, informou que a ação penal fora recepcionada pela 2ª Vara Criminal da Capital, cuja titularidade pertence ao magistrado Edvino Preczevski.
Preczevski é conhecido pelo “peso” da caneta; o juiz foi responsável pelo julgamento, em primeiro grau, de diversos réus acusados no âmbito da Operação Dominó. No julgamento da apelação no TJ/RO, apenas dois ex-deputados foram absolvidos em segunda instância.
Já os autos do processo movido pelo Ministério Público Federal (MPF/RO) contra o ex-governador Confúcio Moura tramitam sob o nº 0014404-92.2018.822.0501, na 2ª Vara Criminal de Porto Velho.
Em 2018, este jornal acessou com facilidade os autos da ação penal no STJ; agora, a reportagem fora informada pela assessoria do TJ/RO que o processo tramita sob segredo de Justiça.
Até o fechamento da matéria, não houve resposta ao seguinte questionamento:
“Em que momento o sigilo foi decretado e qual o fundamento legal para a decisão?”.
Por outro lado, a assessoria explicou:
"O processo está na 2ª Vara Criminal e sob segredo de Justiça. Ele [o processo] está sendo rejuntado. Porque veio para cá [ao TJ/RO] só a parte física, daí está sendo restaurado. Porque tem que pegar as partes digitais que estavam lá no STJ e remontar. E aí os autos foram remetidos ao Ministério Público para o parecer. Depois seguirá o trâmite normal do processo".
O que diz a denúncia?
O MPF relatou ao Judiciário que, no segundo semestre de 2010, durante a campanha eleitoral ao Governo de Rondônia, Confúcio Moura ajustou com José Batista da Silva e sua esposa então esposa Maria de Fátima Souza Lima “a transferência da gestão dos empréstimos consignados da folha de pagamento estadual para uma empresa vinculada ao casal”.
Isto, ainda de acordo com a denúncia, a fim de retribuir os trabalhos que José Batista vinha desempenhando na coordenação política da campanha.
Ainda de acordo com o órgão, durante essas tratativas, Confúcio Moura indicou a José Batista e Maria de Fátima que a empresa a ser contratada pelo estado deveria ser registrada em nome de terceiros, “para que não fosse identificada a relação de ambos com o negócio”.
No dia 09 de dezembro de 2010, prossegue a instituição federal de fiscalização, José Batista e Maria de Fátima constituíram a Multimargem - Sistema Inovada de Margem Consignável Ltda em nome de Ângela Denise da Silva Alves e Suzi dos Santos Souza e Silva, “como forma de dissimular a condição de sócios da empresa”.
Na sequência, o MPF relata que, no dia 1º de janeiro de 2011, Confúcio Moura foi empossado governador de Rondônia.
Cumprindo sua parte no acordo, no dia 27 de janeiro de 2011, em Porto Velho, Confúcio Moura, valendo-se da condição de chefe do Poder Executivo local, de forma livre e consciente, “dispensou licitação fora dos casos previstos em lei e editou o Decreto n. 15.654/11 designando a Multimargem para proceder ao controle, processamento e averbação dos empréstimos consignados dos servidores públicos estaduais”.
A acusação também versa que foi o próprio Confúcio Moura que, em depoimento, revelou: ao assumir o Governo do Estado, o governador à época editou um decreto concedendo à empresa Multimargem “o direito de administrar os empréstimos consignados, mas não foi realizada licitação.
“O que ocorreu, na verdade, foi a concessão a José Batista da Silva em razão do apoio dele à campanha”.
Para efetivar o acordo ilícito, Confúcio dispensou a autuação de processo licitatório prévio à contratação e editou o decreto como único ato administrativo de formalização do ajuste.
Acusação envolve esquema e propina na folha dos consignados
Em fevereiro de 2011, também em Porto Velho, Confúcio, valendo-se da condição de governador do Estado, indiretamente, por intermédio de Francisco de Assis Oliveira, livre e consciente, “exigiu vantagem indevida de José Batista da Silva e Maria de Fátima Souza Lima, equivalente à metade do lucro que a empresa Multimargem tivesse na gestão dos empréstimos consignados da folha de pagamento estadual”.
Nesse contexto, prossegue o MPF, Francisco de Assis, atendendo à determinação do governador Confúcio Moura, procurou Maria de Fátima e exigiu a vantagem indevida correspondente ao decreto que designou a Multimargem para executar o serviço.
Na sequência, diz o procurador, José Batista confirmou com Confúcio Moura a exigência indireta, oportunidade em que ele ratificou pessoalmente a reivindicação impositiva dos valores para saldar dívidas de sua campanha eleitoral.
Assim, entre 21 de março de 2011 e 05 de setembro do mesmo ano, José Batista e Maria de Fátima entregaram a Francisco de Assis “11 cheques no valor total de R$897.163,87, equivalente à metade do lucro da empresa exigida por Confúcio Moura”.