Por Rondoniadinamica
Publicada em 23/07/2019 às 10h18
Porto Velho, RO – O vice-prefeito de Presidente Médici, município situado à região central do estado de Rondônia, e a cerca de 400 km de Porto Velho, foi condenado pela Justiça de Rondônia.
José Ribeiro da Silva Filho, o Zé Ribeiro (MDB), foi sentenciado por fatos relacionados à uma de suas passagens pela chefia do Poder Executivo municipal.
Hoje, ele integra a gestão do tucano Edilson Alencar, mas, como já mencionado, na condição de vice.
Zé Ribeiro é conhecido com o gestor que promoveu demissão em massa de servidores efetivo às vésperas do Natal, em 2001, quando exonerou mais de 200 concursados – a maioria deles ligada à docência.
Essa ação até hoje é questionada porque a justificativa para desligar os servidores era promover economia aos cofres públicos; no entanto, o peessedebista tornou-se um célebre perdulário do erário – especialmente com diárias.
Pouco depois, o próprio Poder Judiciário o obrigou a reintegrar os demitidos.
A condenação proferida pela juíza de Direito Márcia Adriana Araújo Freitas, da Vara Única de Presidente Médici, nos autos nº 7000193-30.2016.8.22.0006, está relacionada também à farra de diárias patrocinada pelo então gestor público.
Cabe recurso da sentença, mas, por ora, Zé Ribeiro está condenado às seguintes sanções pela prática de improbidade administrativa: a) perda da função pública; b) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos; e c) ao pagamento das custas e despesas processuais.
O caso segundo o MP/PO
Narra o autor que o requerido, na qualidade de prefeito municipal permitiu a realização de despesa não autorizada em lei, consistente na contratação de aproximadamente 124 diárias de hospedagem junto ao Hotel Jequitibá e 173 diárias de hospedagem junto ao Hotel Central, praticando ato visando fim proibido em lei, consubstanciado no enriquecimento ilícito da Administração Municipal, visto que não efetuou o pagamento dos hotéis em questão pelas sobreditas diárias de hospedagem fornecidas aos servidores do Estado de Rondônia e violou os princípios e deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, moralidade e lealdade às Instituições a que estava submetido enquanto servidor público, incorrendo, assim, nos atos de improbidade administrativa descritos nos artigos 10, inciso XI, e 11, caput e inciso I, ambos da Lei n. 8.429/92.
Relata que o Município de Presidente Médici deflagrou o processo licitatório n. 905/09 (fl. 404), para aquisição de 260 (duzentos e sessenta) diárias de hospedagem, para acomodar os servidores do Estado de Rondônia cedidos para a realização dos serviços de limpeza e encascalhamento das vias urbanas do Município, sendo que o Hotel Jequitibá (nome comercial J Edson de Souza e Cia Ltda) sagrou-se vencedor do certame, tendo o objeto da licitação lhe sido adjudicado em 24/07/2009 e o licitante vencedor prestado os serviços de diárias de hospedagem contratados até o final de agosto de 2009 (fls. 412/413), vindo a ser remunerado pela Administração Municipal pelas 260 (duzentas e sessenta) diárias de hospedagem fornecidas, no dia 15/09/2009.
Em razão de falta de planejamento e controle por parte da Municipalidade, as 260 (duzentas e sessenta) diárias de hospedagem contratadas pelo Município através do certame licitatório acima referido se revelaram insuficientes, oportunidade em que o requerido, sem o devido respaldo em lei, haja vista que não procedeu à abertura de nenhum crédito adicional suplementar, permitiu a realização de despesa equivalente à contratação de cerca de mais 124 diárias de hospedagem junto ao Hotel Jequitibá (fls. 05/14) e 173 diárias de hospedagem junto ao Hotel Central (fls. 15/18), para acomodação dos servidores cedidos pelo Estado de Rondônia até a finalização dos trabalhos.