Por Rondoniadinamica
Publicada em 07/08/2019 às 10h21
Porto Velho, RO – No último mês, o Rondônia Dinâmica descreveu a via-sacra de pacientes portadores de câncer tratados no Hospital do Amor e hospedados em casas de repouso.
A primeira matéria relacionada ao descaso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) regional foi veiculada no dia 08 de julho, e abordou denúncia apresentada ao Ministério Público Federal (MPF/RO) por uma dupla de advogados, Pedro Henrique Nicastro e Márcia Cristina Rosaneli, que atua no setor e em outras causas.
Essas violações legais, de acordo com as considerações da banca, estão ligadas à protelação das perícias médicas relacionadas ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Como funciona o BPC?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) também é conhecido como Benefício Assistencial ao Portador de Deficiência e está previsto na Lei 8.742/93, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
A lei assiste idosos e deficientes, portanto também se estende aos inválidos. Para concessão, exige-se dois requisitos: renda baixa e avaliação do status e o grau de deficiência/invalidez.
Para alcançar o BPC, a pessoa precisa provar através do CADÚNICO (Cadastro único) atualizado e/ou entrevista social realizada pelo INSS para confirmar que possui renda baixa (situação de pobreza); no caso da averiguação da deficiência/invalidez, uma perícia médica precisa ser destacada pelo INSS a fim de convalidar as alegações do assegurado no processo administrativo.
No dia 11 do mesmo mês, em reportagem intitulada “Juiz federal nega liminar e mantém paciente portadora de câncer tratada em Rondônia sem dinheiro sequer para comer”, o jornal descreveu o drama de uma mulher que saiu do Pará a fim de tratar a enfermidade em Porto Velho.
À ocasião, o juiz federal Bernardo Tinôco de Lima Horta negou, liminarmente, o pleito apresentado.
Já na última segunda-feira (05), em outro mandado de segurança relacionado a paciente diverso, a decisão proferida pela juíza federal substituta Grace Anny de Souza Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia (SJRO), deferiu a liminar solicitada por um homem portador de câncer. A decisão criou um contraste sobre visões acerca de lei e humanidade nos casos de pessoas que lutam contra o câncer.
VISÂO PERIFÉRICA
Sílvia Cristina, os pacientes portadores de câncer em Rondônia, os processos represados no INSS e a reforma da Previdência
“[...] há abusividade na demora da análise do requerimento, sobretudo por se tratar de matéria previdenciária”, destacou.
Em seguida, asseverou:
“Com efeito, não pode o administrado ter seu direito inviabilizado pelo fato de não dispor o Poder Público de recursos material e humano suficientes para o efetivo processamento dos incontáveis pedidos protocolados perante a Administração. A demora no processamento e conclusão de pedido administrativo equipara-se a seu próprio indeferimento, tendo em vista os prejuízos causados ao requerente, decorrentes do próprio decurso de tempo. Portanto, ultrapassados os prazos fixados na legislação, resta evidenciada a ilegalidade apontada na inicial”, concluiu Grace Anny de Souza Monteiro.