Publicada em 24/08/2023 às 14h53
Porto Velho, RO – Uma recente decisão judicial proferida pelo juiz de Direito José de Oliveira Barros Filho, do 1º Juízo de Machadinho do Oeste, trouxe à tona um caso de improbidade administrativa envolvendo uma servidora pública.
O processo, identificado pelo número 7002079-54.2018.8.22.0019 envolve ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MP/RO).
Os autos do processo revelam que a servidora enfrentou acusações de empregar meios fraudulentos para obter vantagens ilícitas no âmbito da administração pública. As acusações incluem a transposição de níveis acadêmicos utilizando diplomas falsos, a recepção de horas extras sem devida prestação de trabalho extraordinário e a percepção de salários cumulativos provenientes de diferentes cargos.
O MP/RO alegou que a demanda teria obtido a transposição do Nível Especial II (Magistério) para o Nível II (Superior) por meio de um diploma falso, assim como teria realizado a transposição do Nível II (Superior) para o Nível III (Especialização/Pós-Graduação) sem ter concluído o curso correspondente no tempo indicado. Além disso, ela teria recebido horas extras sem a devida prestação de serviço extraordinário e acumulado salários de diferentes secretarias municipais.
Durante o processo, foram apresentados documentos e testemunhos que evidenciaram as práticas irregulares. A funcionária pública não conseguiu demonstrar de maneira convincente que suas ações não tinham intenção dolosa. O julgamento, após a análise das provas e das acusações, resultou na condenação parcial da acusada por atos de improbidade administrativa.
O juiz responsável pela sentença também esclareceu a aplicação da Lei 14.230/2021, que trouxe mudanças significativas à Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). A nova legislação introduziu um sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa e estabeleceu a aplicação dos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.
Com base nas evidências e na análise da conduta da requerida, o magistrado sentenciou a demandada a ressarcir os valores recebidos indevidamente em decorrência das transposições irregulares, a devolver valores referentes ao recebimento indevido de horas extras e a cumprir outras sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Cabe recurso.
A sentença ressalta a importância de coibir práticas que atentem contra a moralidade e a ética no serviço público, enfatizando que o caso em questão envolveu atos de desonestidade e má-fé. A decisão demonstra o compromisso do Poder Judiciário em zelar pela probidade no setor público e reforça a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a administração.
Em virtude das implicações legais, a servidora condenada terá que cumprir as sanções estabelecidas pelo juiz, que visam tanto ao ressarcimento dos cofres públicos quanto à punição das condutas ímprobas. O caso serve como alerta para agentes públicos que possam ser tentados a agir de maneira desonesta, reforçando a ideia de que a ética e a legalidade devem sempre prevalecer no exercício de funções públicas.
TERMOS DA DECISÃO: