Publicada em 21/06/2024 às 09h53
Porto Velho, RO – O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) desaprovou as prestações de contas de campanha dos partidos Social Democrata Cristão (PSDC), atual Democracia Cristã (DC) e da Social Democracia Brasileira (PSDB), ambos comissões provisórias no município de Urupá, RO. As decisões foram divulgadas pela 18ª Zona Eleitoral de Alvorada D'Oeste e envolvem irregularidades nas eleições de 2022 e 2020, respectivamente.
PSDC (ATUAL DC)
No caso do PSDC (Atual DC), o requerimento de regularização de omissão de prestação de contas eleitorais (Processo nº 0600026-34.2024.6.22.0018) envolveu os requerentes Júlio Gomes dos Santos, Luminato Maximiano da Silva e o próprio partido.
Segundo a sentença, o partido não abriu a conta bancária específica para a campanha, obrigatória conforme a Resolução TSE nº 23.607/2019. Mesmo não havendo impugnações, o Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela não prestação das contas, sendo acolhido pelo juiz eleitoral Luís Delfino César Junior, que julgou as contas desaprovadas e aplicou a sanção de suspensão do direito de receber recursos do Fundo Partidário por três meses.
PSDB
O PSDB também foi alvo de uma decisão similar (Processo nº 0600032-41.2024.6.22.0018), onde a comissão provisória do partido, representada pela advogada Nara Caroline Gomes Ribeiro Vieira, não abriu a conta bancária de campanha nas eleições municipais de 2020.
O analista de contas e o MPE manifestaram-se pela desaprovação das contas, com base na obrigatoriedade prevista pela Resolução TSE nº 23.607/2019. Novamente, o juiz eleitoral Luís Delfino César Junior julgou as contas desaprovadas e aplicou a mesma sanção de suspensão de recursos do Fundo Partidário por três meses.
Ambas as decisões destacam a importância da abertura de contas bancárias específicas para a movimentação financeira de campanhas eleitorais, conforme as normas eleitorais, visando garantir transparência e controle sobre os recursos utilizados.