Publicada em 25/11/2024 às 10h35
Porto Velho, RO – A Vara Única de Alta Floresta D’Oeste condenou o ex-prefeito Carlos Borges da Silva pelo uso indevido de veículo público durante sua gestão em 2018. A sentença, proferida pelo juiz Haroldo de Araújo Abreu Neto, reconheceu que o ex-gestor utilizou a caminhonete oficial Toyota Hilux SRV para fins pessoais, como deslocamentos a propriedades familiares e empresas particulares, além de viagens a outras cidades.
O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) apresentou denúncia sustentando que Carlos Borges se apropriou do veículo para atividades privadas, contrariando os princípios da administração pública. A investigação revelou que a caminhonete pernoitava regularmente na residência do então prefeito e era utilizada em finais de semana e feriados. Em um dos episódios documentados, o veículo foi usado para buscar a filha do ex-prefeito em um colégio em Rolim de Moura.
Na análise das provas, o magistrado concluiu que o uso do bem público foi realizado de forma continuada e em benefício pessoal, configurando crime de responsabilidade previsto no artigo 1º, inciso II, do Decreto-Lei nº 201/1967. Apesar de alegações da defesa sobre a necessidade de deslocamentos relacionados à administração pública, a sentença destacou que não houve comprovação de reuniões ou atos institucionais justificando o uso do veículo em horários e locais questionados.
A decisão impôs a Carlos Borges a pena de três anos e quatro meses de reclusão, inicialmente em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa equivalente a quatro salários mínimos. Além disso, o ex-prefeito foi condenado ao pagamento de custas processuais.
A condenação também acarretou a perda de cargo público e a inabilitação de Carlos Borges para o exercício de funções públicas pelo prazo de cinco anos. Adicionalmente, ele está impedido de atuar como administrador de empresas enquanto a pena estiver em vigor. Seus direitos políticos foram suspensos, conforme determina o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.
A decisão ainda será comunicada a órgãos competentes, como o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e o Instituto de Identificação Cível e Criminal, para efetivação das sanções.
A defesa pode recorrer da decisão. No entanto, o tribunal já rejeitou a alegação de nulidade do inquérito civil que embasou a denúncia, considerando-o regular e juridicamente válido. Caso confirmada em instâncias superiores, a condenação se tornará definitiva, com imediata execução das penalidades impostas.
A sentença marca mais um capítulo no controle da gestão pública em Rondônia, reiterando a necessidade de observância aos princípios constitucionais de legalidade e moralidade administrativa.