CORTE DE CONTAS TCE considera edital de concurso do interior de Rondônia ilegal; responsáveis são multadas Publicada em 25/08/2021 às 10:55 Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO) à unanimidade de acordo com voto do relator Wilber Carlos dos Santos Coimbra considerou ilegal o Edital de Concurso Público n. 001/2020 deflagrado pela Autarquia Municipal de Saneamento de Rolim de Moura (SANEROM). A decisão foi tomada sem pronúncia de nulidade. Isto porque, de acordo com os membros da Corte, houve infringência legal e ao princípio da presunção da boa-fé “por prever no edital exigência de cópia autenticada dos títulos em cartório a todos os candidatos, bem como pela violação aos princípios impessoalidade, razoabilidade e segurança jurídica por exigir no ato da posse a apresentação de outros documentos, além daqueles já previstos”. Eles multaram individualmente Simone Aparecida Paes, superintendente da SANEROM e Rosenilda Maria Costa, Presidente da Comissão à época, no valor mínimo de R$ 1,6 mil, o mínimo legal. As duas foram sancionadas “por não terem promovido o devido saneamento das irregularidades evidenciadas [...]”. O TCE/RO também determinou à SANEROM “que caso haja revogação judicial do andamento do concurso, que o seu prosseguimento fica condicionado à efetiva comprovação das seguintes alterações do edital, que serão objetos de fiscalização em autos apartadas em momento futuro que: a) Retifique o presente edital, para prever taxativamente os documentos que serão exigidos dos candidatos no momento da posse; b) A Prova de Títulos, seja facultado ao candidato apresentar o documento original e a cópia simples para que os agentes presentes na aplicação da prova objetiva atestem a autenticidade da cópia, nos termos da Lei Federal n. 13.726/2018”. Por fim foi recomendado que: a) a prova escrita somente seja marcada em momento oportuno, quando for viável conciliar o procedimento com as medidas de segurança e de saúde pública exaradas pelos órgãos públicos competentes para contenção da disseminação do coronavírus (Covid-19); e b) se houver largo interstício entre o encerramento das inscrições e a realização das provas, que seja oportunizada a devolução das inscrições a quem preferir o estorno e a realização de novas inscrições, haja vista que novos candidatos poderão, no transcurso, tornarem-se habilitados. Fonte: Rondoniadinamica Leia Também TCE considera edital de concurso do interior de Rondônia ilegal; responsáveis são multadas 2014: MPF de Rondônia investiga contrato da Secretaria de Segurança do Governo do Estado com desenvolvedora de software Deputados Estaduais recebem representantes de sindicatos, que querem discutir projeto que trata da reforma da previdência Prefeitura de Porto Velho começa a revitalizar faixa de ponto de táxi em frente ao shopping após pedido de Edwilson Negreiros Na semana Nacional da Pessoa com Deficiência, deputado Anderson realiza entrega oficial de equipamentos de fisioterapia para a APAE Twitter Facebook instagram pinterest