ELEIÇÕES 2024 Euma tem 48 horas para publicar direito de resposta de Mariana; multa pode chegar a R$ 15 mil caso de descumprimento Publicada em 30/09/2024 às 14:35 Porto Velho, RO – A Justiça Eleitoral da 21ª Zona de Porto Velho determinou que a candidata à prefeitura Euma Mendonça Tourinho conceda direito de resposta à coligação "Somos Todos Porto Velho", liderada por Mariana Carvalho, do União Brasil. A decisão foi proferida no processo nº 0600488-82.2024.6.22.0020, que envolve acusações de difusão de conteúdo considerado "ofensivo e inverídico" nas redes sociais, veiculado por Tourinho contra a candidata adversária. A representação foi movida pela coligação de Mariana Carvalho, que alegou a divulgação de vídeos com informações distorcidas e impulsionamento de conteúdo negativo. O material foi publicado nas plataformas Instagram, Facebook e WhatsApp, sugerindo, segundo a coligação, a prática de ilícitos envolvendo a candidata. A peça publicitária incluía uma narrativa que conectava Mariana Carvalho a uma transação envolvendo a venda de uma aeronave e a destinação de emendas parlamentares para a construção da rodoviária de Porto Velho, sob responsabilidade da empresa Madecon, cujo proprietário é o comprador da aeronave. Na sentença, o juiz eleitoral afastou a preliminar de ilegitimidade ativa apresentada pela defesa de Euma Mendonça Tourinho, que argumentava que a coligação não teria direito ao pedido de resposta. "A Coligação, ainda que atingida de forma indireta, possui legitimidade ativa para a propositura da representação postulando o direito de resposta", afirmou o magistrado. No mérito, a Justiça considerou que, embora os fatos narrados na propaganda eleitoral fossem verdadeiros em parte, houve uma extrapolação no uso das informações, criando um teor difamatório contra a candidata Mariana Carvalho. O juiz ressaltou que, "ainda que aceitável, a crítica ou embate eleitoral deve ter coerência fática e não pode transbordar para a utilização de mecanismos que visem unicamente atacar a reputação do opositor". Com base nisso, a Justiça determinou que Euma Mendonça Tourinho providencie a remoção das publicações nas redes sociais e que conceda direito de resposta à coligação "Somos Todos Porto Velho". A resposta deverá ser veiculada no mesmo formato e com o mesmo destaque do conteúdo ofensivo, incluindo o uso de impulsionamento pago, de acordo com as disposições da Lei Eleitoral. A publicação deve ocorrer em até 24 horas após a entrega da resposta pela coligação e permanecer no ar pelo dobro do tempo em que as publicações anteriores estiveram disponíveis. Caso a decisão seja descumprida, a candidata Euma Mendonça Tourinho estará sujeita a multa que pode variar entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50, além de possíveis sanções adicionais em caso de reincidência. A sentença, além de garantir o direito de resposta à coligação, também destacou a importância de uma conduta ética no processo eleitoral, frisando que o respeito à verdade deve ser um princípio norteador da campanha. A candidata Euma Mendonça Tourinho poderá recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. OS TERMOS DA DECISÃO: "[...] Ante o exposto, julgo procedente a presente representação para: Determinar que a representada EUMA MENDONÇA TOURINHO providencie, no prazo de 24h, a remoção das publicações identificadas no seguintes endereços: Facebook (endereço: https://www.facebook.com/ads/library/?active_status=active&ad_type=all&country=BR&media_type=all&search_type=page&view_all_page_id=342942412235855 ); Instagram (endereço: https://www.instagram.com/p/DAUAWTBSfkV/) e WhatsApp (endereço: /mnt/data/WhatsApp Video 2024-09-24 at 18.35.25.mp4, nome do Arquivo: WhatsApp Video 2024-09-24 at 18.35.25.mp4), no termos do§1º-A do art. 17, ambos da Resolução TSE n. 23.608/19; Determinar que a representada EUMA MENDONÇA TOURINHO divulgue a resposta da candidata da representada, no prazo de até 2 (dois) dias após sua entrega em mídia física, empregando na divulgação o mesmo impulsionamento de conteúdo contratado, nas mesmas redes sociais em que publicados, observados os mesmos espaços, tempo (não inferior a 01 minuto), tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, nos termos do inciso IV do art. 32 da Resolução 23.608/2019. O descumprimento, ainda que parcial, da decisão sobre o direito de resposta, sujeitará a representada ao pagamento da multa no valor de R$ 5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte reais e cinquenta centavos) a R$ 15.961,50 (quinze mil, novecentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos), duplicada em caso de reiteração da conduta, sem prejuízo de responder pelo crime de desobediência, nos termos do art. 36 da Resolução TSE n. 23.608/19. Por derradeiro, julgo o processo com resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 487, I do CPC. Caso haja a interposição de recurso contra o teor desta decisão, abram-se vistas ao Recorrido para, querendo, no prazo de 01 (um) dia) dias, ofereça contrarrazões ao recurso interposto. (v. art. 22, da Resolução 23.608/19 do TSE). Oferecidas contrarrazões, ou decorrido o respectivo prazo, os autos devem ser imediatamente encaminhados ao e. Tribunal Regional Eleitoral. Tendo decorrido o prazo sem a interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se definitivamente. P.R.I.C. [....]". Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Em nova derrota jurídica, Justiça obriga Euma Tourinho a veicular direito de resposta de Mariana em sua propaganda eleitoral "Bandido vai ter que fugir de Porto Velho", afirma Léo Moraes em entrevista no rádio Lúcio Mosquini se posiciona contra decreto que penaliza produtores rurais por queimadas involuntárias Senador de Rondônia fala sobre seca no Rio Madeira e queimadas em Rondônia: 'O homem é mau' Euma tem 48 horas para publicar direito de resposta de Mariana; multa pode chegar a R$ 15 mil Twitter Facebook instagram pinterest