JURÍDICO TJ de Rondônia derruba decisão que vetava aumento de salários do prefeito, vice e secretários de Candeias do Jamari Publicada em 31/01/2025 às 11:38 Porto Velho, RO – O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) restabeleceu os efeitos do Decreto Legislativo nº 07/2024, que fixa novos subsídios para prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de Candeias do Jamari no quadriênio 2025-2028. A decisão foi proferida pelo desembargador Daniel Ribeiro Lagos, em 29 de janeiro de 2025, no âmbito do Agravo de Instrumento nº 0800718-04.2025.8.22.0000, interposto pelo Município contra determinação anterior da 2ª Vara de Fazenda Pública de Porto Velho. RELEMBRE: Justiça suspende efeitos de decreto que reajustava salários do prefeito, vice e secretários de Candeias do Jamari A medida revoga a tutela de urgência concedida pela juíza Angela Maria da Silva, que havia suspendido o reajuste por suposta violação ao artigo 21, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e ao artigo 29, inciso V, da Constituição Federal. Com a nova decisão, os valores reajustados voltam a vigorar até a apreciação definitiva do recurso. Contestação do município A Procuradoria Geral do Município de Candeias do Jamari, representando o agravante, sustentou que o decreto é presumidamente constitucional e que sua suspensão antecipada comprometeria a autonomia legislativa municipal. A defesa argumentou que a Câmara Municipal tem competência para fixar os subsídios da legislatura seguinte e que a norma foi aprovada conforme o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município. O recurso também alegou que a ação popular não é o meio adequado para contestar a constitucionalidade da norma e que, caso a suspensão fosse mantida, haveria risco de prejuízo à administração pública. Fundamentação do TJ-RO Na decisão, o desembargador Daniel Ribeiro Lagos reconheceu que há discussão sobre a legalidade do decreto, especialmente quanto à forma normativa adotada e ao prazo de edição dentro dos 180 dias finais da legislatura, conforme previsto na LRF. No entanto, o magistrado considerou que a suspensão do reajuste poderia causar impacto administrativo desnecessário, sendo possível eventual correção posterior caso o ato seja julgado inconstitucional. O relator destacou que a Constituição exige que os subsídios do Executivo municipal sejam fixados por lei e não por decreto legislativo. Porém, apontou que a falha pode ser sanada com posterior regulamentação pela Câmara Municipal. Além disso, observou que o pagamento dos valores reajustados não configura risco de irreversibilidade, pois, caso a ação popular seja procedente, os montantes poderão ser restituídos. “É mais prudente restabelecer os efeitos da norma impugnada, se eventual inconsistência pode importar o ressarcimento do que for indevidamente percebido, de modo a afastar a hipótese de irreversibilidade da disposição legal”, afirmou o desembargador. Próximos passos Com a revogação da tutela de urgência, os subsídios do prefeito, vice e secretários de Candeias do Jamari voltam a ser pagos com os valores reajustados conforme o Decreto Legislativo nº 07/2024. O caso segue em tramitação no TJ-RO, aguardando manifestação do Ministério Público e o julgamento do mérito do agravo. Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Nova Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Rondônia toma posse nesta segunda, 3 Proposta cassação de vereador, Banda do Vai Quem Quer reúne a imprensa, o confuso e violento trânsito da Capital Vereador Everaldo Fogaça cobra mutirão de limpeza urgente na praça da Bússola Deputado Cirone Deiró assegura recursos para novas salas de aula no Cernic TJ de Rondônia derruba decisão que vetava aumento de salários do prefeito, vice e secretários de Candeias do Jamari Twitter Facebook instagram pinterest