Por Rondoniadinamica
Publicada em 29/01/2020 às 10h25
Porto Velho, RO — O juiz de Direito Jorge Luiz dos Santos Leal, da 1 ª Vara Cível de Porto Velho, disse, nos autos nº 7047192-51.2019.8.22.0001, a seguinte frase em determinado trecho de sua sentença:
"Acrescento que a CERON/ENERGISA é hoje uma das maiores litigantes do Estado, devendo ser exacerbado o caráter inibitório do valor a ser fixado", sacramentou o magistrado.
A declaração é sintomática. Rondônia Dinâmica pinçou quinze sentenças no Diário Oficial de Justiça desta quarta-feira (29) que corroboram com o apontamento de Leal no processo julgado.
Por determinação editorial, o cotejamento foi encerrado na décima quinta decisão, vez que comprovada a retratação da frase do juiz à realidade jurídica do Estado.
Os valores dessas decisões -- cujo extrato será apontado ao fim da matéria --, ultrapassam a marca 327 mil em danos morais.
CONFIRA AS 15 DECISÕES LEVANTADAS PELO RD SOMENTE NESTA QUARTA-FEIRA (TOTAL: R$ 327.974,42)
PROCESSO Nº 01:
PROCESSO Nº 02:
PROCESSO Nº 03:
PROCESSO Nº 04:
PROCESSO Nº 05:
PROCESSO Nº 06:
PROCESSO Nº 07:
PROCESSO Nº 08:
PROCESSO Nº 09:
PROCESSO Nº 10:
PROCESSO Nº 11:
PROCESSO Nº 12:
PROCESSO Nº 13:
PROCESSO Nº 14:
PROCESSO Nº 15: