Publicada em 10/12/2022 às 10h43
Com o tema “Juntos Salvamos Vidas”, o Departamento Estadual de Trânsito – Detran Rondônia realizou na quinta-feira, 8, em Porto Velho, blitz educativas sobre os cuidados com as crianças no trânsito. A ação aconteceu nas avenidas Imigrantes e Jatuarana, e abordou 137 veículos, orientando 308 pessoas.
Dando ênfase à importância do uso de dispositivos de segurança veicular para as crianças, os voluntários da Diretoria Técnica de Educação de Trânsito – Dtet sensibilizaram motoristas sobre a vulnerabilidade e fragilidade da vida no trânsito, incentivando o uso adequado do bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação e cinto de segurança.
As ações forram pontuadas pelo governador de Rondônia, Marcos Rocha, como fundamentais com medidas educativas do Detran, que dão ênfase aos devidos cuidados às crianças. “Os cuidados com as crianças devem ser dobrados, já que elas são mais frágeis e não possuem a capacidade de reconhecer o perigo. As orientações devem ser atendidas com o adequado dos dispositivos de segurança estabelecidos por lei”, reforçou o governador.
O diretor da Dtet, Ruymar Pereira de Lima enfatiza que nas ações educativas “também as pessoas são orientamas sobre a idade correta, que é de 10 anos, em que as crianças podem ser transportadas no banco da frente”, explicou
O Coordenador da blitz, Tiago Gomes de Medeiros destacou que, taxistas e motoristas de aplicativo estão dispensados quanto à obrigatoriedade dos uso de dispositivos de retenção infantil. “Essas categorias foram unidas aos de aluguel e de transporte coletivo, porém o uso do cinto de segurança é essencial para a segurança dos passageiros”, orientou.
CUIDADOS COM AS CRIANÇAS
Bebê conforto – para as crianças de zero a 1 ano de idade ou com peso de até 13kg;
Cadeirinha – para crianças de 1 a 4 anos de idade ou com peso de 9 a 18kg;
Assento de elevação – para crianças com idade superior a 4 anos e até 7 anos e meio de idade ou com até 1,45 de altura e peso de 25 a 36kg;
Cinto de segurança – crianças com idade superior a sete anos e meio ou igual a dez anos ou com altura superior a 1,45 metro.