Publicada em 18/04/2023 às 09h17
O Ministério Público de Rondônia recomendou ao Município de Cacoal a criação de creches que contemplem crianças na faixa etária de 0 a 5 anos de idade. A medida busca ampliar, na cidade, o acesso à Educação Infantil, direito fundamental, instrumento de desenvolvimento integral e de alta significação social.
A expedição do documento é uma inciativa da Promotora de Justiça Cláudia Machado dos Santos Gonçalves, que pontuou que o poder público tem a obrigação constitucional de criar condições objetivas que possibilitem, de maneira concreta, em favor das crianças de até 5 anos de idade, o efetivo acesso e atendimento em creches e unidades de pré-escola, sob pena de configurar-se inaceitável omissão governamental.
A integrante do MPRO lembrou que entre as competências municipais expressas na Constituição Federal, está a de manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação e ensino fundamental, devendo os entes aparelharem-se para observância irrestrita desta determinação, não cabendo subterfúgios e escusas relacionadas, por exemplo, à falta de recursos.
Na recomendação, destinada ao Prefeito e ao Secretário de Educação do Município de Cacoal, a Promotora de Justiça orientou que a Administração crie creches para a faixa-etária e promova a classificação de crianças inscritas no cadastro de vagas na ordem decrescente de pontuação (da maior para menor), obtida a partir de critérios de prioridade para atendimento e de bonificação.
O MP também instruiu que seja feito acompanhamento do surgimento de vagas no sistema, para que pais/responsáveis sejam convocados para realização de matrícula dentro do prazo estabelecido, com o objetivo de gerenciar o processo de preenchimento das vagas disponíveis para atendimento à Educação Infantil. Pediu, ainda, que as vagas decorrentes de cancelamento de matrícula, de transferência ou de desligamento por frequência sigam rigorosamente a ordem de classificação do cadastro de solicitação de vagas.
Outra medida recomendada foi a de que, em caso de inauguração de novas unidades escolares da rede pública de ensino ou de centro de educação infantil, seja respeitada a classificação do cadastro de reserva de vagas.