Publicada em 16/05/2023 às 11h25
A Prefeitura de Ji-Paraná, por meio da Gerência Geral de Arrecadação (GGA) da Secretaria da Municipal de Fazenda (Semfaz), já disponibilizou o acesso ao site oficial para os contribuintes que desejam antecipar, ainda no mês de maio, o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxa da Coleta de Lixo de 2023.
De acordo com a gerente Geral de Arrecadação, Juliana Landim, os dados do imposto foram lançados no sistema da prefeitura e estão à disposição do contribuinte. Segundo ela, a emissão antecipada, tanto da guia da cota única, quanto da primeira parcela do IPTU é opcional. “Com o acesso, o cidadão também poderá se informar do valor que está sendo cobrado”, lembrou.
A distribuição dos carnês do IPTU começa no mês de junho, pelos Correios, para os cerca de 60 mil imóveis do município. O vencimento da cota única está previsto para 7 de julho. O pagamento que for efetuado até essa data terá desconto de 10%. A segunda opção é a divisão do valor em até seis parcelas, sem o desconto. Nela, a data de vencimento da primeira parcela é em 10 de julho.
Juliana Landim informou que, tradicionalmente, a cobrança do IPTU era realizada nos primeiros meses do ano, mas por determinação do Prefeito Isaú Fonseca (União Brasil), os vencimentos foram prorrogados para que o contribuinte fizesse frente a outras dívidas no mesmo período. Em 2023, não houve reajuste nos valores. Os pagamentos serão efetuados em agências lotéricas, rede bancária ou via Pix.
O lançamento antecipado do imposto vai permitir que o cidadão ji-paranaense saiba se está cadastrado no sistema ou possa fazer alguma contestação de valores. Informações complementares podem ser obtidas presencialmente na GGA, no prédio da Subprefeitura, na avenida Ji-Paraná, no bairro Urupá (1º distrito). A partir de junho, será instalado um ponto de atendimento no Tudo Aqui (2º distrito).
A prefeitura espera arrecadar R$ 17 milhões com o tributo, que serão investidos em todas as áreas da administração municipal, principalmente, na infraestrutura. O imposto, acrescido da taxa de coleta de lixo, é cobrado de todos donos de imóveis (residencial ou comercial) ou terrenos na área urbana.