Publicada em 18/12/2023 às 15h22
Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) emitiu, por unanimidade, um Acórdão que julga irregularidades na execução do Contrato n. 77/2021, celebrado entre o Poder Executivo de Seringueiras e determinada empresa.
O documento, resultante de uma Tomada de Contas Especial, aponta um suposto dano ao erário.
A decisão, emanada em razão da Fiscalização de Atos e Contratos, converteu-se em Definição de Responsabilidade n. 0045/2023/GCWCSC.
O substrato jurídico do processo baseia-se no art. 44 da Lei Complementar n. 154, de 1996, e no art. 66 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
O relatório técnico destaca a celebração e execução do contrato em questão, que visa a prestação de serviços para a elaboração de peças técnicas gráficas relacionadas à execução de obras públicas.
Os responsáveis pelos atos sob escrutínio incluem o Prefeito Municipal de Seringueiras-RO, Armando Bernardo da Silva, e outros membros da gestão pública local, bem como o empreendimento contratado.
O Tribunal de Contas aponta a existência de responsabilidade solidária entre os envolvidos, evidenciando a falha na conferência da execução total dos serviços prestados, o que resultou no pagamento integral por serviços executados parcialmente.
O Acórdão também destaca a rejeição da preliminar de nulidade da preclusão consumativa apresentada pela empresa contratada, assim como o afastamento da preliminar de prescrição da pretensão punitiva. Em relação aos responsáveis, o Tribunal julgou regular, com ressalvas, as contas do Prefeito Municipal e do Secretário Municipal de Administração, referentes à irregular adesão à Ata de Registro de Preços n. 023/2020/CIMAMS.
Entretanto, foram julgados irregulares os atos praticados pela Assessora de Orientação da Gestão, Legalidade e Auditoria e outros responsáveis, bem como da pessoas jurídica envolvida.
O prejuízo ao erário estadual foi apurado no valor histórico de R$ 6.993,18, relacionado à prática de atos de gestão ilegal, ilegítima, antieconômica e infração à norma legal.
As irregularidades incluem despesas irregulares relativas a diversas Ordens de Serviço, Notas Fiscais e valores que, segundo o Tribunal, contrariam normativas vigentes. O Acórdão destaca a responsabilidade solidária de diversos agentes públicos e da empresa contratada, apontando a violação de princípios legais, como o da economicidade.
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia concluiu, assim, pela irregularidade de diversos atos e pela necessidade de ressarcimento ao erário, evidenciando a importância do controle e fiscalização na execução de contratos públicos para garantir a correta aplicação dos recursos públicos.
Após a análise do caso, a Corte decidiu impor uma série de punições relacionadas a irregularidades em contratos e atos administrativos. As punições estão fundamentadas em dispositivos legais e normativos, destacando-se os seguintes pontos:
Prefeito Armando Bernardo da Silva foi multado / Reprodução
1) Imputação de débitos e obrigações solidárias:
Responsáveis: representantes da empresa
Valor a ser Restituído: R$ 3.142,40, referente a erro grave na conferência dos serviços prestados, resultando em dano ao erário municipal.
2 )Imputação de débitos e obrigações solidárias:
Responsáveis: Outros prepostos do empreendimento
Valor a ser Restituído: R$ 2.717,11, devido a falhas na execução total dos serviços prestados pela empresa, resultando em dano ao erário municipal.
3) Imputação de débitos e obrigações solidárias:
Responsáveis: Idem
Valor a ser Restituído: R$ 2.416,52, decorrente de erro grosseiro na conferência dos serviços prestados, infringindo o princípio da economicidade.
4) Multa ao prefeito municipal de Seringueiras-RO:
Responsável: Armando Bernardo da Silva
Valor da Multa: R$ 4.050,00 (5% da base de cálculo de R$ 81.000,00)
Motivo: Adesão à Ata de Registro de Preços n. 023/2020/CIMAMS, violando dispositivos legais, com erro grosseiro e negligência.
5) Multa ao Secretário municipal de Administração:
Responsável: Cláudio Roberto de Oliveira
Valor da Multa: R$ 3.240,00 (4% da base de cálculo de R$ 81.000,00)
Motivo: Adesão à Ata de Registro de Preços n. 023/2020/CIMAMS, com erro grosseiro e negligência, violando dispositivos legais.
Os responsáveis têm até 30 dias corridos, a contar da publicação do acórdão, para procederem ao recolhimento dos débitos e multas.
Débitos devem ser recolhidos à conta única do tesouro municipal de Seringueiras-RO.
Multas devem ser recolhidas ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas (FDI-TC).
Em caso de não recolhimento espontâneo, será formalizada a cobrança por meio de títulos executivos, seguindo procedimentos legais.