Por Rondoniadinamica
Publicada em 25/06/2019 às 15h55
Porto Velho, RO – No dia 13 de junho, o Tribunal de Contas (TCE/RO) decidiu, à unanimidade e com base no voto do conselheiro-substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, relator da demanda, julgar irregular Tomada de Contas Especial da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE/RO).
A ação foi originada a partir de representação realizada pelo Ministério Público (MP/RO) sobre eventuais irregularidades no contrato nº 21/2010.
À época, o Poder era comandado pelo ex-deputado estadual Neodi Carlos de Oliveira.
O contrato, de acordo com os autos, diz respeito a serviços teoricamente prestados pela empresa Infomanager Ltda, no âmbito da ALE/RO, e com pagamento no valor de R$ 2.549.991,00 (dois milhões quinhentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e um reais).
A Infomanager, em tese, prestava serviços de gerenciamento eletrônico de conteúdo corporativo de informação, contemplando a higienização documental, catalogação contextual, controle de qualidade, exportação de imagem e de dados, digitalização, indexação, taxonomia, integração de artefatos digitais, auditoria em sistemas, documentos com certificado digital, isto num volume estimado de dois milhões e quinhentas mil páginas/documentos.
Além disso, promovia, também supostamente, a locação de sistemas de conteúdo corporativo – ECM, com a finalidade de garantir a confiabilidade do gerenciamento dos documentos recebidos e/ou produzidos pela ALE/RO.
Em suma, os conselheiros entenderam que as irregularidades apuradas no âmbito da TCE/RO revelaram a ocorrência de dano ao erário.
“O contratado não possuiu interesse público, foi executado e pago sem liquidação da despesa e mediante fraude, representando, em si, mero simulacro de negócio jurídico, com o fim único de justificar o saque de R$ 2.549.991,00 (dois milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e um reais) dos cofres da ALE/RO.
Com isso, dentre os 10 demandados, apenas seis foram responsabilizados pelo dano. Além de Neodi Oliveira, presidente da ALE/RO à ocasião, também foram sancionadas as seguintes pessoas:
Neucir Augusto Battiston, então secretário-geral da ALE/RO; Domingos Sávio Marcondes D’all Aglio, presidente da Comissão de Fiscalização do Contrato; Joaquim Santos Cunha, à ocasião controlador-geral do Poder Legislativo estadual, e, ainda, a Sociedade Empresária Infomanager LTDA – CNPJ, junto com sua sócia Rita de Cássia da Silva de Melo Fonseca.
Foram absolvidos: Carla Maria Martins Lobo, à época Chefe da Divisão de Orçamento da ALE/RO; e outros três integrantes da Comissão de Fiscalização do Contrato em questão: Elizete Barbosa Gahu da Silva Oliveira, Júlio César Carminato e Keno Oliveira da Silva.
A reportagem do jornal eletrônico Rondônia Dinâmica entrou em contato com o advogado Ernande Segismundo, que, nos autos, promoveu a defesa de Elizete Barbosa Gahu da Silva Oliveira. Na data do julgamento, após representar sua cliente, solicitou à Corte julgadora a possibilidade de promover defesa pro bono a fim de estender as alegações em prol de Elizete Barbosa a Júlio Carminato e Keno Oliveira. Sem necessitar de procuração,
Segismundo repisou seus argumentos alegando, em seguida, que tanto Júlio quanto Kano se encaixavam nos mesmos moldes de Elizete. Eram, na visão do advogado, servidores de piso, distantes da arquitetura da trama que, na visão dele, envolveu pilhagem do dinheiro público do Poder Legislativo. Esse engendramento teria saído diretamente do gabinete da Presidência, ou seja, a mando de Neodi Carlos, distante da compreensão de sua cliente e dos demais membros da Comissão de Fiscalização do Contrato, à exceção do presidente, Domingos Sávio Marcondes D’all Aglio, que acabou punido pelo TCE/RO.
Mais de R$ 8 milhões de volta aos cofres da ALE/RO
Com a decisão da Corte, fora imputado débito solidário (ou seja, podem dividir o total) no valor originário de R$ 2.549.991,00. Devidamente atualizado, incluindo juros, chega à monta de R$ 8,1 milhões.
O acórdão determinou o prazo de 15 dias para que os seis sancionados, ou seja, Neodi Carlos de Oliveira, Neucir Augusto Battiston, Domingos Savio Marcondes D’all Aglio, Joaquim Santos Cunha, a Sociedade Empresária Infomanager LTDA, e sua sócia Rita de Cassia da Silva de Melo Fonseca, recolham o valor aos cofres da ALE/RO.
E mais de R$ 12 milhões em multas
Além do débito milionário, os conselheiros aplicaram multa a cada um dos seis sancionados. Todos os nomes mencionados acima, distinguindo, ainda, a empresa de sua sócia, terão de pagar mais de R$ 2 milhões em multas.
Somadas, as multas ultrapassam a marca dos R$ 12 milhões.
Neste caso, também foi fixado prazo de 15 dias para o recolhimento do valor. A diferença entre o débito e a multa é que neste último caso, em vez de o dinheiro regressar à Assembleai Legislativa, será destinado ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
Correção monetária
Os valores tanto do débito quanto das multas ainda podem sofrer alterações, pois, segundo os conselheiros, ainda incidirá sobre elas a devida correção monetária.
Combate ao crime organizado
O TCE/RO também encaminhou os autos do julgamento ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), do Ministério Público do Estado de Rondônia (MP/RO), para conhecimento e adoção das providências que “entenderem necessárias, no âmbito do Procedimento nº 2012001010002634, em tramitação naquele Parquet”.
Rondônia Dinâmica tentou averiguar o trâmite do procedimento apontado pela Corte de Contas, mas, até o fechamento da matéria, não obteve retorno.
CONFIRA
OUTRO LADO
NOTA DO EX-PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, NEODI CARLOS FRANCISCO DE OLIVEIRA SOBRE A MATÉRIA REFERENTE À CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA.
Sobre a matéria veiculada noticiando que o ex-Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, NeodiCarlos Francisco de Oliveira, foi punido pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia a ressarcir os cofres públicos, vem a público esclarecer que recebeu com serenidade tal notícia e que já está adotando as medidas recursais cabíveis no âmbito do Tribunal de Contas, pois não concordar com os termos do acórdão, inclusive o próprio Ministério Público de Contas emitiu Parecer apontando a ausência de dano ao erário, o que foi curiosamente desconsiderado pela Corte de Contas, que decidiu julgar o processo com a composição do Tribunal Pleno por apenas 3 (três)Conselheiros-substitutos, quando a composição integral é de 7 (sete) Conselheiros.
Assim, convicto da sua inocência, este ex-Parlamentar demonstrará a legalidade dos fatos no âmbito recursal da Corte de Contas do Estado de Rondônia.
NEODI CARLOS FRANCISCO DE OLIVEIRA
É sempre assim... Eu não ví até hoje que assuma: eu errei! Todos dizem que a justiça errou, que está sendo perseguido, que há erros no processo, que está sendo injustiçado etc, etc.