![Desmatamento ilegal atinge 91% na Amazônia: Porto Velho entre os municípios mais afetados](/uploads/bpz6dbz009jqy36.jpg)
Publicada em 13/02/2025 às 15h52
Com informações de O ECO / Reprodução
Porto Velho, RO – Segundo o site O ECO, um levantamento do Instituto Centro de Vida (ICV) apontou que a maior parte do desmatamento ocorrido na Amazônia e no Cerrado entre agosto de 2023 e julho de 2024 foi ilegal. A análise, que cruzou dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) com registros do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) e bancos estaduais, revelou que 90,8% do desmate na floresta amazônica ocorreu sem autorização. No Cerrado, o percentual chegou a 51,1%.
A pesquisa também destacou que Porto Velho (RO) está entre os dez municípios com mais registros de desmatamento sem autorização. Além da capital rondoniense, figuram na lista Novo Aripuanã (AM), Altamira (PA), Itaituba (PA), Nova Maringá (MT), Lábrea (AM), Apuí (AM), Colniza (MT), Portel (PA) e Santa Maria das Barreiras (PA), todos situados na Amazônia.
O levantamento indicou que apenas oito dos 16 estados que abrangem partes da Amazônia e do Cerrado utilizam seus sistemas estaduais de monitoramento de forma integrada ao Sinaflor federal. São eles: Amazonas, Rondônia, Pará, Mato Grosso, Bahia, Minas Gerais, Goiás e São Paulo.
Na visão da reporportagem, o desmatamento ilegal prospera na falta de transparência. Sem a garantia de acesso a todas as autorizações de desmate, a sociedade reduz sua capacidade de fiscalizar e cobrar medidas eficazes contra o desmatamento ilegal. "Isso abre brechas para irregularidades e enfraquece a fiscalização ambiental. […] Ao centralizar esses registros em um sistema único, a medida diminui a fragmentação dos dados entre diferentes órgãos estaduais e municipais, dificultando fraudes e aumentando a rastreabilidade das autorizações", disse Marcondes Coelho, coordenador do programa de Transparência e Justiça Climática do ICV.
Determinação do STF sobre o Sinaflor
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, no dia 21 de janeiro, que estados e municípios da Amazônia e do Pantanal adotem exclusivamente o Sinaflor para emissão da Autorização para Supressão de Vegetação Nativa (ASV). A decisão, proferida pelo ministro Flávio Dino, fixou um prazo de 60 dias para a implementação da medida em estados como Acre, Amazonas, Rondônia, Roraima, Pará, Maranhão, Amapá, Tocantins, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
Ainda que a determinação seja voltada a essas regiões, especialistas do ICV avaliam que a diretriz poderá ser estendida a outros estados, visando um controle mais rigoroso do desmatamento.
Impacto econômico e necessidade de novas medidas
Além da fiscalização, o estudo alerta para a necessidade de inviabilizar economicamente áreas desmatadas de maneira ilegal, evitando que esse tipo de prática continue sendo vantajosa para infratores ambientais.
"Segundo o site O ECO, esses resultados evidenciam o tamanho do desafio que é combater o desmatamento ilegal nos maiores e mais pressionados biomas brasileiros. Para além do importante aumento das ações de fiscalização e responsabilização, são necessários esforços e mecanismos que inviabilizem economicamente as áreas desmatadas ilegalmente, para acabar com a lógica que aparentemente vigora, de que o desmatamento ilegal compensa", afirmou Vinicius Salgueiro, do Núcleo de Inteligência Territorial do ICV.
Enquanto isso, Porto Velho e os demais municípios listados seguem como alvos de atenção no combate à destruição ambiental na região amazônica.
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